Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000371-89.2025.8.26.0318 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa -
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos efeitos o acordo firmado pelas partes (p. 134/138). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Como é cediço, a sentença homologatória de acordo extrajudicial firmado entre as partes constitui título executivo judicial nos termos do art. 515, inciso III, do CPC e, na hipótese de descumprimento das cláusulas ajustadas, a execução dar-se-á nos termos do art. 513 e seguintes do CPC, e conforme previsão do artigo 523 e seguintes do mesmo diploma legal, observando-se os termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, a seguir transcrito: " (...) ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; (...)". Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)