Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 7002733-62.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 7000132-65.2013.8.26.0168) (757899/4) - Execução da Pena - Aberto - TARSIS RAFAEL VIEIRA -
Vistos. Pela leitura destes autos, denota-se que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade, cujo término ocorreu em 21/05/2026, conforme cálculo de fls. 45/46, homologado à fl. 60. O d. representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção (fl. 75). Portanto, pelo cumprimento, julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado TARSIS RAFAEL VIEIRA nos autos do Processo nº 0002188-92.2018.8.26.0047 da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude - Comarca de Assis/SP. Ressalte-se que em relação à multa penal imposta, em consulta ao sistema SAJ, constata-se que está sendo executada nos autos do processo nº 1003941-25.2022.8.26.0047, em tramitação na Vara Estadual de Execução da Pena de Multa (VEEPEM) - São Paulo/SP. Procedam-se às anotações de praxe e aos registros no sistema. Dê-se ciência às partes. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, considerando que o acolhimento integral do pedido, em benefício do sentenciado, não permite entrever interesse recursal Façam-se as devidas comunicações e arquivem-se os autos. Nos termos do Comunicado CG nº 427/2023 e nº 554/2024, expeça-se o necessário para a devida regularização do sentenciado no BNMP. Encaminhe-se cópia desta sentença, que servirá como ofício, para todos os fins, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, à Vara de Origem, à Vara Estadual de Execução da Pena de Multa (VEEPEM), ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, ao Instituto de Identificação 'Ricardo Gumbleton Daunt' (IIRGD), bem como à Central de Atenção ao Egresso e Família de Assis. P.I.C. Assis, 02 de julho de 2026. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)