Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0003923-87.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - SERGIO MARQUES DO AMARAL -
Vistos. SERGIO MARQUES DO AMARAL solicita autorização para extensão de horário permitido em seu Termo de Advertência, juntando declaração de trabalho (fls. 353/356 e 364). O d. representante do Ministério Público concordou com o pedido (fl. 376). É a síntese. O sentenciado atualmente cumpre pena em regime aberto, por condenações relativas à prática dos delitos descritos nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Ação Penal nº 1500528-56.2021.8.26.0120 da 1ª Vara - Foro de Cândido Mota) e, 47, do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Ação Penal nº 0007647-12.2017.8.26.0047 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Assis/SP), com término de cumprimento de pena previsto para 28/3/2027. Considerando a manifestação ministerial, e tendo em vista ser socialmente recomendável, (inclusive tendo em vista ser necessária para a formação de vínculo empregatício), DEFIRO o pedido formulado e autorizo a sentenciado a ultrapassar o horário permitido em seu termo de advertência, de segunda à sexta feira, até às 2:40 horas, e ainda, trabalhar aos sábados, das 12:00 às 16:00 horas. Encaminhe-se cópia deste despacho, servindo como autorização, mandado de intimação e comunicação à Central de Atenção ao Egresso e Família. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIANA DO CARMO BERNINI (OAB 439718/SP)