Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008130-25.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Indefiro o pedido de pesquisa via sistema SERPJUD. Diferentemente de sistemas como o SISBAJUD ou o RENAJUD, que acessam dados protegidos por sigilo bancário ou fiscal, as informações constantes no SERPJUD possuem natureza pública, permitindo que qualquer interessado obtenha certidões e dados básicos diretamente perante os órgãos de registro, sem a necessidade de intermediação do Poder Judiciário. A intervenção judicial deve ser reservada a medidas que a parte, por esforço próprio, não consiga realizar, o que não se aplica à espécie. Nesse sentido, colaciono julgados recentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pesquisa junto ao sistema PREVJUD e EMPREGADOR. Admissibilidade. Informações que só poderão ser obtidas mediante intervenção do Poder Judiciário. Impossibilidade de obtenção direta pela parte interessada. Impenhorabilidade de valores que não pode ser decidida a priori, devendo ser aferida caso a caso, se e quando localizados os bens e/ou ativos financeiros da parte agravada. Inviabilidade de se concluir, previamente, pela impertinência da medida. SERPJUD. Desnecessidade de intervenção do poder judiciário. Informações de caráter público. Desnecessidade de intervenção judicial. Decisão reformada em parte. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2393141-92.2025.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2026; Data de Registro: 26/04/2026 - grifei) Pedido de pesquisa via SERPJUD. Desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção das informações. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057980-60.2026.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2026; Data de Registro: 12/04/2026 - grifei)
Diante do exposto, cabe à parte exequente diligenciar diretamente perante os órgãos competentes para a obtenção das informações pretendidas. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB 512309/SP)