Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1502913-56.2023.8.26.0362 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Grupo Educacional Integrado S/S Ltda -
Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela exequente. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Considerando a existência de saldo bloqueado em favor do executado e a pendência de custas e despesas processuais cujo ônus recai sobre a parte executada, deverá a serventia certificar as custas e despesas pendentes e emitir as guias para recolhimento até o limite do saldo disponível para levantamento. Após, determino ao Banco do Brasil, agência Fórum, que proceda à respectiva conversão da importância constante na conta judicial vinculada a estes autos, para pagamento das guias emitidas. Servirá esta decisão como OFÍCIO ao Banco do Brasil devendo a serventia providenciar o encaminhamento devidamente acompanhada das guias a serem saldadas com posterior juntada do comprovante aos autos. Restando débitos pendentes, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) sob pena de inscrição na dívida ativa. Restando valores a serem levantados, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, intimando-se o credor preencher e juntar aos autos Formulário próprio. Após, arquivem-se, comunicando-se. P.I.C. - ADV: CLODOALDO CICOTTI (OAB 314582/SP)