Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1042044-23.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Agêncie e Distribuição - JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda - Broadway Artes e Lanches Ltda - EPP - - Eda Shows e Eventos Ltda - - Adam Bar e Lanchonete Ltda. Me Intervalo Bar - - Julio Cesar Baroni - Emiti mandado de levantamento eletrônico para executado - R$ 115.943,88 (f.1197/1198), cj 1500113712517, parcelas de 33 à 39) nos termos da sentença/decisão de fls. 1204, conforme formulário de fls. 1203, procuração na f.201. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20260601125057052470 - ADV: FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), JOSE LUIZ COELHO NUNES (OAB 55733/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ARÃO (OAB 346612/SP), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP)
23/06/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1042044-23.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Agêncie e Distribuição - JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda - Broadway Artes e Lanches Ltda - EPP - - Eda Shows e Eventos Ltda - - Adam Bar e Lanchonete Ltda. Me Intervalo Bar - - Julio Cesar Baroni - Vistos, Conforme decisão de fls. 1043/1044 e ato ordinatório de fls. 1197/1198, os valores penhorados foram transferidos aos juízos que emitiram as ordens. O exequente efetuou o levantamento do valor do débito, conforme pedido de fls. 1013/1014 e ato ordinatório de fls. 1197/1198, deixando transcorrer in albis o prazo concedido para que requeresse eventual complementação, presumindo-se a satisfação integral do débito. Desta forma, EXTINGO a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Fls. 1219: diante da unificação das contas bancárias - depósitos jundiciais - fls. 1221/1229, cumpra-se a decisão de fls. 1204, expedindo-se MLE em favor da executada, conforme formulário de fls. 1220. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), JOSE LUIZ COELHO NUNES (OAB 55733/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ARÃO (OAB 346612/SP)
02/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 16:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2026, 15:32
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 10:11
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1042044-23.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Agêncie e Distribuição - JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - TURMA DO PAGODE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 é cobrada taxa de desarquivamento de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Ao interessado para que recolha o valor equivalente 1,212 UFESPs. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 206-2. O processo só será desarquivado após a comprovação do recolhimento da taxa. Alerta-se, por fim, às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. - ADV: CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP)
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 14:17
Publicação
10/11/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1042044-23.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Agêncie e Distribuição - JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda - Broadway Artes e Lanches Ltda - EPP - - Eda Shows e Eventos Ltda - - Adam Bar e Lanchonete Ltda. Me Intervalo Bar - - Julio Cesar Baroni -
Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para que realize a UNIFICAÇÃO de todos os depósitos realizados neste processo. Servindo a presente como ofício, caberá ao interessado providenciar a impressão desta decisão-Ofício, instruir com cópia dos documentos que entender necessárias, e protocolar junto à Instituição Financeira, juntando comprovante nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta da instituição, dê-se ciência aos interessados para eventual manifestação no prazo de 10 dias e, então, tornem conclusos. Int. Alerta-se às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. - ADV: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ARÃO (OAB 346612/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), JOSE LUIZ COELHO NUNES (OAB 55733/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP)
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1042044-23.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Agêncie e Distribuição - JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda - Broadway Artes e Lanches Ltda - EPP - - Eda Shows e Eventos Ltda - - Adam Bar e Lanchonete Ltda. Me Intervalo Bar - - Julio Cesar Baroni - Vistos, Conforme decisão de fls. 1043/1044 e ato ordinatório de fls. 1197/1198, os valores penhorados foram transferidos aos juízos que emitiram as ordens. O exequente efetuou o levantamento do valor do débito, conforme pedido de fls. 1013/1014 e ato ordinatório de fls. 1197/1198, deixando transcorrer in albis o prazo concedido para que requeresse eventual complementação, presumindo-se a satisfação integral do débito. Desta forma, EXTINGO a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Fls. 1219: diante da unificação das contas bancárias - depósitos jundiciais - fls. 1221/1229, cumpra-se a decisão de fls. 1204, expedindo-se MLE em favor da executada, conforme formulário de fls. 1220. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), JOSE LUIZ COELHO NUNES (OAB 55733/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ARÃO (OAB 346612/SP)
02/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 16:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2026, 15:32
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 10:11
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1042044-23.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Agêncie e Distribuição - JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - TURMA DO PAGODE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 é cobrada taxa de desarquivamento de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Ao interessado para que recolha o valor equivalente 1,212 UFESPs. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 206-2. O processo só será desarquivado após a comprovação do recolhimento da taxa. Alerta-se, por fim, às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. - ADV: CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP)
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 14:17
Publicação
10/11/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1042044-23.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Agêncie e Distribuição - JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda - Broadway Artes e Lanches Ltda - EPP - - Eda Shows e Eventos Ltda - - Adam Bar e Lanchonete Ltda. Me Intervalo Bar - - Julio Cesar Baroni -
Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para que realize a UNIFICAÇÃO de todos os depósitos realizados neste processo. Servindo a presente como ofício, caberá ao interessado providenciar a impressão desta decisão-Ofício, instruir com cópia dos documentos que entender necessárias, e protocolar junto à Instituição Financeira, juntando comprovante nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta da instituição, dê-se ciência aos interessados para eventual manifestação no prazo de 10 dias e, então, tornem conclusos. Int. Alerta-se às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. - ADV: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ARÃO (OAB 346612/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), JOSE LUIZ COELHO NUNES (OAB 55733/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP)
10/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 15:02
Outras Decisões
07/11/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:55
Publicação
07/10/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1042044-23.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Agêncie e Distribuição - JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda - Broadway Artes e Lanches Ltda - EPP - - Eda Shows e Eventos Ltda - - Adam Bar e Lanchonete Ltda. Me Intervalo Bar - - Julio Cesar Baroni - Para emissão do MLE, como determinado na f. 1204, regularize o executado o formulário de f. 1203, visto que, para fins de levantamento, é necessário considerar a somatória dos valores depositados e não dos valores disponíveis mencionados no ato ordinatório de f. 1197 e não como constou. - ADV: FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), JOSE LUIZ COELHO NUNES (OAB 55733/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ARÃO (OAB 346612/SP), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP)
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:20
Publicação
25/08/2025, 08:42
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Intimação - sentença
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Intimação - Processo 1042044-23.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Agêncie e Distribuição - JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda - Broadway Artes e Lanches Ltda - EPP - - Eda Shows e Eventos Ltda - - Adam Bar e Lanchonete Ltda. Me Intervalo Bar - - Julio Cesar Baroni -
Vistos. Fls. 1202: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte Executada. Formulário preenchido a fls. 1203. Com o levantamento, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 dias, diga se o valor levantado satisfaz seu crédito ou apresente demonstrativo de saldo que repute persistir. O silêncio será interpretado como concordância para extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ARÃO (OAB 346612/SP), JOSE LUIZ COELHO NUNES (OAB 55733/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP)
25/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 13:30
Outras Decisões
22/08/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:56
Publicação
14/08/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1042044-23.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Agêncie e Distribuição - JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda - Broadway Artes e Lanches Ltda - EPP - - Eda Shows e Eventos Ltda - - Adam Bar e Lanchonete Ltda. Me Intervalo Bar - - Julio Cesar Baroni - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 1043, conforme formulário de fls. 1015. Procuração fls. 39pp. MLE no valor de R$ 476.325,48. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Ciência do saldo remanescente em conta. - ADV: ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), JOSE LUIZ COELHO NUNES (OAB 55733/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ARÃO (OAB 346612/SP)
14/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 21:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 20:25
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 20:22
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 20:22
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 20:21
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 15:46
Publicação
24/05/2025, 12:15
Publicação
24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 12:15
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24/05/2025, 11:55
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24/05/2025, 11:55
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24/05/2025, 11:55
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24/05/2025, 11:55
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24/05/2025, 11:55
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24/05/2025, 11:55
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24/05/2025, 11:55
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24/05/2025, 11:55
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24/05/2025, 11:55
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24/05/2025, 11:55
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24/05/2025, 11:54
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24/05/2025, 11:54
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24/05/2025, 11:54
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24/05/2025, 11:29
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24/05/2025, 11:28
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24/05/2025, 11:12
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24/05/2025, 11:12
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24/05/2025, 11:10
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24/05/2025, 10:54
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24/05/2025, 10:44
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24/05/2025, 10:29
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24/05/2025, 10:23
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24/05/2025, 09:22
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24/05/2025, 09:22
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24/05/2025, 09:22
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24/05/2025, 09:00
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24/05/2025, 09:00
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24/05/2025, 09:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Defente Abujamra (OAB 114710/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fábio Teixeira (OAB 164013/SP), Fábio Luis Gonçalves Alegre (OAB 188461/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), Carlos Alberto Arao (OAB 81801/SP), Denis Gustavo Pereira dos Santos (OAB 329972/SP), Ana Carolina de Oliveira Arão (OAB 346612/SP) Processo 1042044-23.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Exectdo: Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda - Emiti mandado de levantamento eletrônico transferindo o valor de R$ 24.048,13, para os autos 0001294.34.2015.5.02.0082 da 82ª Vara do Trabalho conforme ID 081400000030578800, nos termos da sentença/decisão de fls.1012 item ii, conforme PENHORA de f..427. (Mandado Gravado - 20250506204615073386) Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Defente Abujamra (OAB 114710/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fábio Teixeira (OAB 164013/SP), Fábio Luis Gonçalves Alegre (OAB 188461/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), Carlos Alberto Arao (OAB 81801/SP), Denis Gustavo Pereira dos Santos (OAB 329972/SP), Ana Carolina de Oliveira Arão (OAB 346612/SP) Processo 1042044-23.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Exectdo: Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda -
Vistos. 1. Fls. 1004/734: Atualizado valor da nova penhora no rosto dos autos - credor Adam Bar e Lanchonete Ltda ME - valor R$70.845,47 (dezembro-2024) (9ª Vara Cível Foro Regional I - Santana - processo nº 0021210-17.2017.8.26.0001). 2. Fls. 1022/1041: Ciente dos depósitos efetuados pela Abramus - Associação Brasileira de Música e Artes. 3. Fls. 1042: Atualizado o valor da penhora no rosto dos autos - credor Benedito dos Santos Cezário - valor R$165.318,31 (dezembro-2022) - (5ª Vara Cível do Foro de Santo André - processo nº 0036392-09.2012.8.26.0554). 4. Diante da ordem de penhora realizada nos autos, expeça-se MLE (modalidade "novo depósito") para transferência dos valores: i) R$70.845,47 (atualizado até dezembro-2024) para conta vinculada ao processo nº 0021210-17.2017.8.26.0001, à disposição do Juízo da 9ª Vara Cível Foro Regional I - Santana. ii) R$165.318,31 (atualizado até dezembro-2024) para conta vinculada ao processo nº 0036392-09.2012.8.26.0554, à disposição do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro de Santo André. Após, oficiem-se aqueles Juízos informando-os da transferência. 5. Fls. 1013/1014: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Formulário preenchido a fls. 1015. Com o levantamento, diga o exequente, no prazo de 10 dias, se o valor levantado satisfaz seu crédito ou apresente demonstrativo de saldo que repute persistir. O silêncio será interpretado como concordância para extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Int.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Defente Abujamra (OAB 114710/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fábio Teixeira (OAB 164013/SP), Fábio Luis Gonçalves Alegre (OAB 188461/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), Carlos Alberto Arao (OAB 81801/SP), Denis Gustavo Pereira dos Santos (OAB 329972/SP), Ana Carolina de Oliveira Arão (OAB 346612/SP) Processo 1042044-23.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Exectdo: Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda -
Vistos. 1. Fls. 1004/734: Atualizado valor da nova penhora no rosto dos autos - credor Adam Bar e Lanchonete Ltda ME - valor R$70.845,47 (dezembro-2024) (9ª Vara Cível Foro Regional I - Santana - processo nº 0021210-17.2017.8.26.0001). 2. Fls. 1022/1041: Ciente dos depósitos efetuados pela Abramus - Associação Brasileira de Música e Artes. 3. Fls. 1042: Atualizado o valor da penhora no rosto dos autos - credor Benedito dos Santos Cezário - valor R$165.318,31 (dezembro-2022) - (5ª Vara Cível do Foro de Santo André - processo nº 0036392-09.2012.8.26.0554). 4. Diante da ordem de penhora realizada nos autos, expeça-se MLE (modalidade "novo depósito") para transferência dos valores: i) R$70.845,47 (atualizado até dezembro-2024) para conta vinculada ao processo nº 0021210-17.2017.8.26.0001, à disposição do Juízo da 9ª Vara Cível Foro Regional I - Santana. ii) R$165.318,31 (atualizado até dezembro-2024) para conta vinculada ao processo nº 0036392-09.2012.8.26.0554, à disposição do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro de Santo André. Após, oficiem-se aqueles Juízos informando-os da transferência. 5. Fls. 1013/1014: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Formulário preenchido a fls. 1015. Com o levantamento, diga o exequente, no prazo de 10 dias, se o valor levantado satisfaz seu crédito ou apresente demonstrativo de saldo que repute persistir. O silêncio será interpretado como concordância para extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Int.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Defente Abujamra (OAB 114710/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fábio Teixeira (OAB 164013/SP), Fábio Luis Gonçalves Alegre (OAB 188461/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), Carlos Alberto Arao (OAB 81801/SP), Denis Gustavo Pereira dos Santos (OAB 329972/SP), Ana Carolina de Oliveira Arão (OAB 346612/SP) Processo 1042044-23.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Exectdo: Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda - Emiti mandado de levantamento eletrônico transferindo o valor de R$ 24.048,13, para os autos 0001294.34.2015.5.02.0082 da 82ª Vara do Trabalho conforme ID 081400000030578800, nos termos da sentença/decisão de fls.1012 item ii, conforme PENHORA de f..427. (Mandado Gravado - 20250506204615073386) Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 12:31
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 12:31
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:59
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:56
Publicação
20/05/2025, 15:16
Publicação
20/05/2025, 15:16
Publicação
20/05/2025, 15:15
Publicação
20/05/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Defente Abujamra (OAB 114710/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fábio Teixeira (OAB 164013/SP), Fábio Luis Gonçalves Alegre (OAB 188461/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), Carlos Alberto Arao (OAB 81801/SP), Denis Gustavo Pereira dos Santos (OAB 329972/SP), Ana Carolina de Oliveira Arão (OAB 346612/SP) Processo 1042044-23.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Exectdo: Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda -
Vistos. 1. Fls. 1004/734: Atualizado valor da nova penhora no rosto dos autos - credor Adam Bar e Lanchonete Ltda ME - valor R$70.845,47 (dezembro-2024) (9ª Vara Cível Foro Regional I - Santana - processo nº 0021210-17.2017.8.26.0001). 2. Fls. 1022/1041: Ciente dos depósitos efetuados pela Abramus - Associação Brasileira de Música e Artes. 3. Fls. 1042: Atualizado o valor da penhora no rosto dos autos - credor Benedito dos Santos Cezário - valor R$165.318,31 (dezembro-2022) - (5ª Vara Cível do Foro de Santo André - processo nº 0036392-09.2012.8.26.0554). 4. Diante da ordem de penhora realizada nos autos, expeça-se MLE (modalidade "novo depósito") para transferência dos valores: i) R$70.845,47 (atualizado até dezembro-2024) para conta vinculada ao processo nº 0021210-17.2017.8.26.0001, à disposição do Juízo da 9ª Vara Cível Foro Regional I - Santana. ii) R$165.318,31 (atualizado até dezembro-2024) para conta vinculada ao processo nº 0036392-09.2012.8.26.0554, à disposição do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro de Santo André. Após, oficiem-se aqueles Juízos informando-os da transferência. 5. Fls. 1013/1014: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Formulário preenchido a fls. 1015. Com o levantamento, diga o exequente, no prazo de 10 dias, se o valor levantado satisfaz seu crédito ou apresente demonstrativo de saldo que repute persistir. O silêncio será interpretado como concordância para extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Defente Abujamra (OAB 114710/SP), Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Fábio Teixeira (OAB 164013/SP), Fábio Luis Gonçalves Alegre (OAB 188461/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), Carlos Alberto Arao (OAB 81801/SP), Denis Gustavo Pereira dos Santos (OAB 329972/SP), Ana Carolina de Oliveira Arão (OAB 346612/SP) Processo 1042044-23.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Exectdo: Turma do Pagode Produções Artisticas Ltda -
Vistos. 1. Fls. 1004/734: Atualizado valor da nova penhora no rosto dos autos - credor Adam Bar e Lanchonete Ltda ME - valor R$70.845,47 (dezembro-2024) (9ª Vara Cível Foro Regional I - Santana - processo nº 0021210-17.2017.8.26.0001). 2. Fls. 1022/1041: Ciente dos depósitos efetuados pela Abramus - Associação Brasileira de Música e Artes. 3. Fls. 1042: Atualizado o valor da penhora no rosto dos autos - credor Benedito dos Santos Cezário - valor R$165.318,31 (dezembro-2022) - (5ª Vara Cível do Foro de Santo André - processo nº 0036392-09.2012.8.26.0554). 4. Diante da ordem de penhora realizada nos autos, expeça-se MLE (modalidade "novo depósito") para transferência dos valores: i) R$70.845,47 (atualizado até dezembro-2024) para conta vinculada ao processo nº 0021210-17.2017.8.26.0001, à disposição do Juízo da 9ª Vara Cível Foro Regional I - Santana. ii) R$165.318,31 (atualizado até dezembro-2024) para conta vinculada ao processo nº 0036392-09.2012.8.26.0554, à disposição do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro de Santo André. Após, oficiem-se aqueles Juízos informando-os da transferência. 5. Fls. 1013/1014: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Formulário preenchido a fls. 1015. Com o levantamento, diga o exequente, no prazo de 10 dias, se o valor levantado satisfaz seu crédito ou apresente demonstrativo de saldo que repute persistir. O silêncio será interpretado como concordância para extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Int.
20/05/2025, 00:00
Outras Decisões
19/05/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:14
Mero expediente
10/02/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 16:55
Publicação
23/01/2025, 12:16
Remessa (outros motivos)
22/01/2025, 00:10
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:59
Publicação
06/12/2024, 11:43
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 00:10
Outras Decisões
04/12/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 07:38
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:48
Publicação
14/08/2024, 10:27
Remessa (outros motivos)
13/08/2024, 10:32
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 13:10
Publicação
04/06/2024, 08:27
Remessa (outros motivos)
03/06/2024, 12:03
Mero expediente
03/06/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:54
Publicação
25/01/2024, 16:17
Remessa (outros motivos)
24/01/2024, 05:43
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:00
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 09:29
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 23:35
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:15
Publicação
22/05/2023, 05:10
Remessa (outros motivos)
19/05/2023, 05:37
Outras Decisões
18/05/2023, 16:11
Conclusão (para julgamento)
15/05/2023, 18:11
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 16:12
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 10:06
Recebimento
27/01/2023, 17:51
Remessa (em diligência)
24/01/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 08:30
Publicação
07/12/2022, 02:06
Remessa (outros motivos)
05/12/2022, 13:32
Outras Decisões
05/12/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 14:26
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:14
Publicação
17/08/2022, 08:31
Remessa (outros motivos)
16/08/2022, 10:32
Ato ordinatório
16/08/2022, 09:22
Recebimento
10/08/2022, 14:50
Custas
10/08/2022, 14:48
Remessa (em diligência)
08/08/2022, 15:33
Publicação
08/08/2022, 12:55
Remessa (outros motivos)
05/08/2022, 05:39
Outras Decisões
04/08/2022, 16:37
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 21:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 04:31
Publicação
15/03/2022, 09:31
Remessa (outros motivos)
14/03/2022, 13:08
Remessa (outros motivos)
14/03/2022, 13:08
Remessa (outros motivos)
14/03/2022, 13:08
Republicação
10/03/2022, 15:24
Republicação
10/03/2022, 15:21
Publicação
08/03/2022, 16:18
Remessa (outros motivos)
07/03/2022, 00:22
Outras Decisões
05/03/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 22:15
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 12:12
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:15
Publicação
14/12/2021, 15:23
Remessa (outros motivos)
13/12/2021, 00:26
Outras Decisões
10/12/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 12:28
Outras Decisões
22/10/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 11:31
Publicação
28/09/2021, 10:02
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 08:48
Outras Decisões
23/09/2021, 14:30
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 11:46
Publicação
05/07/2021, 19:32
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 18:30
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 18:30
Remessa (outros motivos)
01/07/2021, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2021, 16:14
Outras Decisões
30/06/2021, 20:48
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2021, 16:32
Ato ordinatório
24/06/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 14:01
Publicação
21/06/2021, 21:35
Remessa (outros motivos)
17/06/2021, 15:53
Outras Decisões
16/06/2021, 17:19
Conclusão (para decisão)
16/06/2021, 12:04
Publicação
08/06/2021, 21:52
Petição (Petição (outras))
03/06/2021, 11:40
Remessa (outros motivos)
02/06/2021, 08:05
Outras Decisões
01/06/2021, 19:12
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 17:21
Publicação
13/04/2021, 23:25
Remessa (outros motivos)
09/04/2021, 07:25
Outras Decisões
08/04/2021, 20:45
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Documento (Ofício)
08/04/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 17:00
Conclusão (para decisão)
12/02/2021, 18:47
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 18:40
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 18:40
Ato ordinatório
06/02/2021, 01:18
Publicação
04/02/2021, 22:35
Remessa (outros motivos)
02/02/2021, 06:32
Outras Decisões
28/01/2021, 19:37
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 10:12
Ato ordinatório
22/12/2020, 04:23
Ato ordinatório
16/12/2020, 01:03
Publicação
04/12/2020, 11:28
Remessa (outros motivos)
02/12/2020, 06:22
Outras Decisões
01/12/2020, 20:11
Conclusão (para decisão)
01/12/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 17:01
Publicação
11/11/2020, 22:57
Publicação
10/11/2020, 22:59
Remessa (outros motivos)
09/11/2020, 17:23
Outras Decisões
09/11/2020, 10:53
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 10:50
Remessa (outros motivos)
06/11/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 15:46
Outras Decisões
05/11/2020, 17:12
Conclusão (para decisão)
05/11/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 09:36
Publicação
01/10/2020, 23:47
Remessa (outros motivos)
30/09/2020, 07:43
Publicação
29/09/2020, 23:46
Outras Decisões
29/09/2020, 21:00
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 17:30
Remessa (outros motivos)
25/09/2020, 17:06
Ato ordinatório
25/09/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 13:01
Publicação
03/09/2020, 23:28
Remessa (outros motivos)
02/09/2020, 06:54
Outras Decisões
02/09/2020, 00:11
Conclusão (para decisão)
01/09/2020, 11:47
Publicação
28/08/2020, 22:10
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:06
Remessa (outros motivos)
27/08/2020, 10:01
Outras Decisões
26/08/2020, 23:19
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 12:26
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2020, 15:27
Ato ordinatório
01/07/2020, 22:44
Publicação
26/06/2020, 22:53
Remessa (outros motivos)
25/06/2020, 08:46
Outras Decisões
24/06/2020, 19:57
Conclusão (para decisão)
24/06/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 16:41
Ato ordinatório
11/06/2020, 02:58
Ato ordinatório
11/06/2020, 02:22
Publicação
09/06/2020, 22:45
Publicação
09/06/2020, 22:45
Remessa (outros motivos)
05/06/2020, 13:14
Remessa (outros motivos)
05/06/2020, 13:13
Outras Decisões
03/06/2020, 18:58
Conclusão (para decisão)
03/06/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 13:06
Ato ordinatório
14/04/2020, 18:44
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 18:41
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 18:41
Documento (Mandado)
06/04/2020, 14:57
Publicação
02/04/2020, 09:39
Remessa (outros motivos)
31/03/2020, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2020, 17:01
Outras Decisões
27/03/2020, 17:00
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 14:27
Conclusão (para decisão)
27/03/2020, 13:05
Documento (Ofício)
27/03/2020, 13:02
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 14:49
Publicação
19/02/2020, 09:42
Remessa (outros motivos)
18/02/2020, 12:20
Outras Decisões
17/02/2020, 19:31
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 17:34
Publicação
29/01/2020, 08:48
Publicação
29/01/2020, 08:48
Remessa (outros motivos)
24/01/2020, 12:19
Remessa (outros motivos)
24/01/2020, 12:19
Outras Decisões
21/01/2020, 19:35
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 19:31
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 18:41
Outras Decisões
10/01/2020, 18:44
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 13:37
Conclusão (para decisão)
07/01/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 17:31
Publicação
17/12/2019, 12:49
Remessa (outros motivos)
16/12/2019, 12:07
Outras Decisões
13/12/2019, 15:02
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 17:52
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 11:42
Documento (Outros documentos)
14/11/2019, 11:21
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 18:08
Publicação
12/11/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 20:22
Remessa (outros motivos)
08/11/2019, 13:18
Ato ordinatório
04/11/2019, 13:47
Documento (Ofício)
04/11/2019, 13:45
Ato ordinatório
29/10/2019, 12:51
Publicação
24/10/2019, 08:52
Publicação
24/10/2019, 08:52
Remessa (outros motivos)
22/10/2019, 11:07
Remessa (outros motivos)
22/10/2019, 11:04
Ato ordinatório
18/10/2019, 16:22
Documento (Ofício)
18/10/2019, 16:20
Outras Decisões
15/10/2019, 18:58
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 11:56
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 10:51
Publicação
16/09/2019, 09:43
Publicação
16/09/2019, 09:43
Remessa (outros motivos)
12/09/2019, 11:17
Remessa (outros motivos)
12/09/2019, 11:17
Ato ordinatório
09/09/2019, 14:27
Documento (Ofício)
09/09/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 14:25
Expedição de precatório/rpv
06/09/2019, 18:44
Conclusão (para decisão)
05/09/2019, 19:03
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 17:14
Documento (Ofício)
01/07/2019, 17:09
Publicação
19/06/2019, 09:50
Remessa (outros motivos)
17/06/2019, 16:21
Outras Decisões
13/06/2019, 18:18
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 16:51
Publicação
13/05/2019, 10:59
Remessa (outros motivos)
09/05/2019, 09:47
Ato ordinatório
30/04/2019, 16:04
Documento (Ofício)
30/04/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 10:30
Publicação
16/04/2019, 09:10
Remessa (outros motivos)
12/04/2019, 09:03
Documento (Ofício)
05/04/2019, 14:43
Ato ordinatório
05/04/2019, 13:55
Documento (Ofício)
05/04/2019, 13:53
Ato ordinatório
22/03/2019, 12:28
Publicação
22/03/2019, 10:33
Remessa (outros motivos)
20/03/2019, 09:01
Outras Decisões
14/03/2019, 20:41
Conclusão (para decisão)
14/03/2019, 16:32
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 14:34
Publicação
06/02/2019, 09:37
Documento (Ofício)
01/02/2019, 18:42
Remessa (outros motivos)
01/02/2019, 15:33
Ato ordinatório
24/01/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2019, 13:56
Documento (Ofício)
24/01/2019, 12:36
Publicação
23/01/2019, 09:15
Remessa (outros motivos)
21/01/2019, 14:10
Outras Decisões
19/12/2018, 15:10
Conclusão (para decisão)
19/12/2018, 11:13
Conclusão (para despacho)
29/11/2018, 18:00
Documento (Ofício)
29/11/2018, 17:59
Documento (Ofício)
29/11/2018, 17:59
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 17:59
Publicação
23/11/2018, 10:44
Remessa (outros motivos)
22/11/2018, 10:49
Ato ordinatório
14/11/2018, 18:06
Documento (Ofício)
14/11/2018, 18:04
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 17:59
Publicação
06/11/2018, 11:24
Remessa (outros motivos)
05/11/2018, 09:22
Outras Decisões
31/10/2018, 19:53
Conclusão (para decisão)
31/10/2018, 09:28
Documento (Ofício)
15/10/2018, 13:07
Publicação
28/09/2018, 09:45
Remessa (outros motivos)
27/09/2018, 11:25
Ato ordinatório
25/09/2018, 19:09
Documento (Ofício)
25/09/2018, 19:06
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 10:42
Documento (Certidão)
20/09/2018, 12:32
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 12:32
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 12:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2018, 10:19
Audiência (Juiz(a))
14/09/2018, 17:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 16:33
Audiência (conciliação; não-realizada; Juiz(a))
13/09/2018, 10:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 18:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 19:21
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 18:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 20:31
Publicação
24/08/2018, 10:02
Remessa (outros motivos)
23/08/2018, 11:31
Outras Decisões
21/08/2018, 20:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação