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Intimação
Intimação - Processo 1046812-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Rafael Barbosa Lima - - Eliete Maria Alves - CMDR Incorporações Imobiliárias S/A - - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária -
Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias a respeito de outras providências a serem realizadas por este juízo. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Alerta-se às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. - ADV: ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
31/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1046812-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Rafael Barbosa Lima - - Eliete Maria Alves - CMDR Incorporações Imobiliárias S/A - - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária -
Vistos. OFICIE-SE ao 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, solicitando que proceda ao CANCELAMENTO da averbação premonitória acerca da existência da presente ação na matrícula do imóvel n. 181.663, consistente no apartamento n. 805, no 8º andar, bloco A, do Residencial Ágata, situado à Rua Epaminondas Melo do Amaral, 1281, Sítio Mandaqui, Casa Verde, São Paulo/SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso pela parte interessada e protocolado diretamente junto aos destinatários, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Em cópia: fls. 465, 1069, 1088 e 1123/1124. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail da própria parte interessada, com indicação do número do processo. Ao receber a resposta, a parte interessada deverá promover a juntada do respectivo e-mail e arquivos recebidos diretamente nos autos do processo por meio de petição. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP)
17/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1046812-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Rafael Barbosa Lima e outro - CMDR Incorporações Imobiliárias S/A - - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE CANCELAMENTO REGISTRO DE AVERBAÇÃO - fls. 1088) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP)
30/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1046812-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Barbosa Lima - Reqdo: CMDR Incorporações Imobiliárias S/A, Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE CANCELAMENTO REGISTRO DE AVERBAÇÃO - fls. 1088) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais.
23/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1046812-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Barbosa Lima - Reqdo: CMDR Incorporações Imobiliárias S/A, Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE CANCELAMENTO REGISTRO DE AVERBAÇÃO - fls. 1088) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais.
21/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1046812-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Barbosa Lima - Reqdo: CMDR Incorporações Imobiliárias S/A, Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE CANCELAMENTO REGISTRO DE AVERBAÇÃO - fls. 1088) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais.
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DECISÃO
Intimação - Processo 1046812-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Rafael Barbosa Lima - - Eliete Maria Alves - CMDR Incorporações Imobiliárias S/A - - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária -
Vistos. OFICIE-SE ao 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, solicitando que proceda ao CANCELAMENTO da averbação premonitória acerca da existência da presente ação na matrícula do imóvel n. 181.663, consistente no apartamento n. 805, no 8º andar, bloco A, do Residencial Ágata, situado à Rua Epaminondas Melo do Amaral, 1281, Sítio Mandaqui, Casa Verde, São Paulo/SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso pela parte interessada e protocolado diretamente junto aos destinatários, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Em cópia: fls. 465, 1069, 1088 e 1123/1124. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail da própria parte interessada, com indicação do número do processo. Ao receber a resposta, a parte interessada deverá promover a juntada do respectivo e-mail e arquivos recebidos diretamente nos autos do processo por meio de petição. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP)
17/09/2025, 00:00
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SENTENÇA
Intimação - Processo 1046812-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Rafael Barbosa Lima e outro - CMDR Incorporações Imobiliárias S/A - - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE CANCELAMENTO REGISTRO DE AVERBAÇÃO - fls. 1088) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP)
30/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1046812-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Barbosa Lima - Reqdo: CMDR Incorporações Imobiliárias S/A, Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE CANCELAMENTO REGISTRO DE AVERBAÇÃO - fls. 1088) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais.
23/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1046812-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Barbosa Lima - Reqdo: CMDR Incorporações Imobiliárias S/A, Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE CANCELAMENTO REGISTRO DE AVERBAÇÃO - fls. 1088) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais.
21/05/2025, 00:00
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SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1046812-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Barbosa Lima - Reqdo: CMDR Incorporações Imobiliárias S/A, Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE CANCELAMENTO REGISTRO DE AVERBAÇÃO - fls. 1088) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais.