Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1093132-56.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos, Fls. 305/306: O exequente requer a constrição de títulos de capitalização localizados junto à Bradesco Seguros S.A., bem como a citação da coexecutada por carta, na pessoa de seu administrador. Verifica-se que, embora a coexecutada ainda não tenha sido citada, já foram realizadas tentativas de constrição via SISBAJUD, tendo sido identificada a existência de ativos financeiros em seu nome, o que evidencia risco de frustração da execução. Diante disso, presentes os requisitos do art. 830 do Código de Processo Civil, defiro o arresto dos valores localizados junto à Bradesco Seguros S.A., os quais deverão permanecer bloqueados até ulterior deliberação, devendo a parte exequente juntar nos autos ao demonstrativo atualizado do débito. Expeça-se carta de citação da coexecutada Marajó Comercial Importadora Ltda, na pessoa de seu administrador (fls. 305) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC, ou, querendo, apresente embargos à execução no prazo legal, consignando-se expressamente que: a executada fica desde já intimada do arresto realizado; não sendo efetuado o pagamento, o arresto converter-se-á automaticamente em penhora, independentemente de nova intimação. A presente decisão assinada digitalmente servirá como ofício, a ser protocolado pela parte exequente junto à Bradesco Seguros S.A., para que proceda ao bloqueio dos valores indicados, mantendo-os à disposição deste Juízo até ulterior determinação. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)