Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1008074-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Fls. 455/474: aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo a parte autora se manifestar no presente feito independentemente de nova intimação deste Juízo. Considerando que compete à parte diligenciar o regular andamento da carta precatória, decorrido o prazo, com ou sem a devolução da deprecata, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)