Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 1117158-55.2020.8.26.0100/SP
AUTOR: ANDREA TIEMI SOMA
ADVOGADO(A): MICHELY XAVIER SEVERIANO (OAB SP267716)
DESPACHO/DECISÃO
260.1: Quanto ao pedido de citação editalícia, a citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando.
Para o esgotamento das tentativas, é necessário que i) já tenham sido acessados os sistemas Bacenjud, Infojud, Siel, SCPCJud, Renajud, Comgasjud e Serasajud; e ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento.
Sendo assim, caberá à exequente demonstrar, em 15 dias, que esses dois requisitos foram supridos, listando em qual página consta dos autos cada endereço obtido; indicando em qual página esse endereço já foi diligenciado; e qual foi o resultado da diligência (vg., “ausente”, “mudou-se”, “falecido” etc.).
Sugere-se a elaboração de uma tabela.
São Paulo