Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000292-86.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - 1. Intime-se a parte autora\exequente, para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias. 2. Decorrido o prazo, será a parte intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º, do CPC). 3. Caso não beneficiária da justiça gratuita, a parte interessada deverá observar que os pedidos de diligências requeridos devem ser precedidos do recolhimento das custas necessárias à sua realização. Int. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. - ADV: JAIR DOS SANTOS MARCELINO (OAB 262392/SP)