Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0021318-26.2011.8.26.0302 (302.01.2011.021318) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Jahu -
Vistos. 1. Noticiado o cancelamento administrativo do débito, nos termos do artigo 26, da Lei nº. 6.830/80, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pelo credor e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem qualquer ônus para as partes. 2. Em consequência, ficam levantadas eventuais penhoras constantes nos autos, bem como insubsistentes quaisquer restrições a bens e/ou direitos do(a) devedor(a) decorrentes do ajuizamento desta execução fiscal. 3. Se o caso, recolha-se o mandado expedido nos autos e ainda não devolvido, independentemente de cumprimento, bem como cancele-se eventual carta expedida e ainda não enviada ao(à) executado(a). 4. Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva junto sistema SAJ. P.I.C. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)