Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005023-29.2006.8.26.0191 (191.01.2006.005023) - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Nambei Rasquini Indústria e Comércio Ltda - Rtk Comércio de Metais Não Ferrosos Ltda - - JORGE ISSAMU KAWAMURA - - Tadashi Kawamura -
Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo do parcelamento. Eventual rompimento ou quitação do parcelamento deve ser informado pela exequente. Determino a suspensão de eventual penhora de direitos creditórios outrora deferida. Servirá a presente decisão de ofício. Servirá a presente decisão de certidão para fins de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), bem como para suspensão da publicidade destes débitos junto ao CADIN, Serasa, SCPC ou outros órgãos de proteção ao crédito. Servirá, ainda, de certidão para fins de sustação do protesto ou suspensão dos efeitos do protesto referente às CDAs relativas aos presentes autos. O encaminhamento desta certidão/ofício caberá ao executado. Aguarde-se em fila própria. Caso decorrido o prazo requerido, vista dos autos à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP)