Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1049608-52.2021.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)