Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001523-41.2021.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - WILLIAN FERNANDES -
Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação da pena (págs. 664/668). Tendo vista o início do cumprimento da pena em regime aberto pelo(a) reeducando, conforme advertência de págs. 651/656, bem como a manifestação ministerial (pág. 684), aguarde-se o término, fiscalizando-se. No mais, solicito à D. Autoridade Policial que proceda a fiscalização das condições impostas a(o) reeducando acima indicado(a) no regime aberto, cuja cópia da decisão/termo de advertência segue em anexo. Informo, outrossim, que o término da pena está previsto para 16 de junho de 2032 e que qualquer observação no descumprimento das condições impostas deverá ser imediatamente comunicada a este Juízo. Providencie a serventia o cadastro do reeducando no Aplicativo do Projeto V.I.D.A., da Policia Militar do Estado de São Paulo. Observo também que já expedido o necessário junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), conforme Comunicado Conjunto nº 554/2024, das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça (DJE: 15/08/2024, p. 1/5) (págs. 672/673). Oficie-se à D. Autoridade Policial da Delegacia de Investigações Gerais (D.I.G.) local, para fiscalização do regime aberto e à Central de Atendimento ao Egresso e Família (C.A.E.F.) local. Int. Diligencie-se. - ADV: BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/SP)