Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001366-42.2024.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Palmeira Serviços Odontológicos Ltda -
Vistos. Considerando as inúmeras tentativas frustradas de tentativa de localização do executado inclusive com a expedição de carta precatória para outro estado. Considerando ainda a manifestação do exequente que demonstra claramente que ele desconhece qualquer informação idônea do atual paradeiro do executado. Considerando por fim, que o rito dos Juizados Especiais Cíveis exige celeridade e participação direta da parte interessada no feito, indicando o endereço do executado, evitando-se, assim, providencias burocráticas que apenas retardam a prestação jurisdicional, INDEFIRO o pedido de fl. 119/120, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Palmeira Serviços Odontológicos Ltda contra Amanda Cristina Ribeiro de Souza com fundamento no art. 53, § 4º, da lei 9099/95, c.c. o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 75 do FONAJE. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes a extinção e arquive-se os autos. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP)