Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandra Regina de Souza (OAB 252237/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1037647-48.2019.8.26.0001 - Monitória - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqda: Rosangela Souza Gomes Brambila -
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 386/391, que negou provimento ao recurso dos réus. 2. No caso de início de cumprimento de sentença, o(a) exequente deverá providenciar a protocolização do pedido de forma eletrônica (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "Cumprimento de Sentença"), que deverá ser instruído com demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo proceder também ao recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ressalvados os casos em que o(a) credor(a) é beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte exequente, pelo prazo de quinze (15) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.