Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000918-03.2023.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Celso Orofino Epp - Ante a inércia do(a) devedor(a) quanto ao pagamento da dívida e, até o momento, não tendo sido encontrados bens passíveis de penhora, nos termos do enunciado nº 76 do Fonaje, defiro a inscrição do seu nome junto à SERASA - art. 782, § 3º, do CPC. Comunique-se. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado, via SerasaJud, para as devidas providências. Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, certifique-se, tornando os autos conclusos para extinção - art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)