Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005111-57.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Sergio Lopes dos Santos Junior - Presentes, portanto os requisitos legais.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 83 do Código de Processo Penal, concedo ao executado(a) Sergio Lopes dos Santos Junior, RG: 43693195, RGC: 71717219, RJI: 170533664-33. Penitenciária de São Vicente II, o Livramento Condicional no processo de execução criminal nº 0005111-57.2018.8.26.0026, com as condições previstas no art. 132 da LEP. Realize-se a Audiência de Advertência (art. 137, LEP), cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Juízo, em analogia aos art. 412 e 767, das NSCGJ. Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Com a devolução do termo de audiência de advertência, residindo o executado em município diverso da sede deste Departamento, redistribua-se os autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício. Dê-se ciência às partes. - ADV: FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP)