Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Sachet (OAB 503569/SP) Processo 1501959-85.2020.8.26.0274 - Execução Fiscal - Exectda: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos. A execução deve ser extinta. Com efeito, foi determinada a realização de penhora on line, via SISBAJUD, nos termos da memória de cálculo trazida aos autos. A penhora resultou positiva e o exequente procedeu ao levantamento da quantia devida. Considerando que o valor penhorado corresponde ao total do débito atualizado, considero a dívida quitada e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam autorizadas as baixas de eventuais restrições e inclusões efetivadas junto aos sistemas Serasajud, Renajud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Se o caso, elabore a serventia o cálculo das custas e despesas processuais, intimando-se o executado para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja pagamento, expeça-se a certidão e encaminhe-se à Procuradoria do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Havendo recurso da Fazenda, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, se apelação, ou voltem-me conclusos se Embargos Infringentes. Somente será admitida a juntada de eventual recurso próprio desta sentença, ficando, desde já, deliberado que serão desconsiderados quaisquer expedientes porventura protocolados que desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C.