Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/07/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Cumulativa de Jales
Partes do Processo
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autor
ESPóLIO DE OCTAVIO CANHOTO
Reu
SILVANA CASSIA CANHOTO NUNES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DALIRIA DIAS SIQUEIRA
OAB/SP 311849·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112·CPF·Representa: Autor
MARIO JOSE GONCALVES
OAB/SP 61875·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO
OAB/SP 93487·CPF·Representa: Autor
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
18/06/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes - Ciência às partes acerca da certidão retro. - ADV: CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP)
18/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2026, 18:01
Ato ordinatório
17/06/2026, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2026, 16:36
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 15:07
Publicação
20/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes - Fica a exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de ser expedido o mandado de penhora e avaliação determinado na decisão de fls. 1467/1468, uma vez que o pagamento comprovado às fls. 1497 e 1503/1504 fora recolhido equivocadamente na Guia FEDTJ - Código 434-1, ou seja,
trata-se de taxa de pesquisa. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes - Fica a exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de ser expedido o mandado de penhora e avaliação determinado na decisão de fls. 1467/1468, uma vez que o pagamento comprovado às fls. 1497 e 1503/1504 fora recolhido equivocadamente na Guia FEDTJ - Código 434-1, ou seja,
trata-se de taxa de pesquisa. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
20/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 11:01
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:58
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 07:35
Publicação
04/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes - Fica a exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos a GUIA GRD - DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA referente ao pagamento comprovado a fls. 1497. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
04/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/03/2026, 13:01
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 15:55
Publicação
19/02/2026, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes -
Vistos. Certidão de página 1491: reitere-se a intimação da exequente para efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, aguardando-se pelo prazo de quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação do exequente no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
19/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 14:03
Mero expediente
18/02/2026, 13:54
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 12:50
Decurso de Prazo
18/02/2026, 12:47
Publicação
20/01/2026, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes - Ciência às partes do(s) ofício(s) de página(s) 1484/1486. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP)
20/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 16:01
Ato ordinatório
19/01/2026, 15:58
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:52
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:52
Publicação
17/01/2026, 17:05
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 10:27
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 10:13
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 10:13
Publicação
15/01/2026, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes - Fica a exequente intimada a providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, a fim de ser expedido o mandado de penhora e avaliação determinado na r.decisão de fls. 1467/1468. - ADV: MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes -
Vistos. Fls. 1423/1424 e 1450/1452: Defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos que o a executada SILVANA CÁSSIA CANHOTO NUNES possui sobre o veículo RENAULT/DUSTER 16 A CVT, placa DAT 8553, ano/modelo 2019/2020, gravado com cláusula de alienação fiduciária. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, intimando-se o executado acerca da constrição efetivada e que fica nomeado como depositário, cientificando-o de que o prazo para impugnação é de 15 dias. Oficie-se ao Detran para que informe, no prazo de 05 dias, todos os ônus que constam sobre o prontuário do veículo, inclusive o nome do credor fiduciário. Com a vinda das informações, intime-se a credora fiduciária acerca da penhora realizada sobre os direitos do bem supramencionado, devendo, no prazo de 10 dias, apresentar informações do contrato celebrado, inclusive sobre as prestações cumpridas e àquelas a serem adimplidas. Fica mantida a restrição de transferência autorizada a fls.1428, mormente porque se trata de medida acautelatória que não interfere, em um primeiro momento, no direito de propriedade do credor fiduciário, mas apenas resguarda o interesse do credor na execução. Ademais, a restrição de transferência, especificamente, impede apenas o registro de nova propriedade no DETRAN, não obstando, por si só, a circulação ou o licenciamento, desde que as obrigações acessórias (IPVA, licenciamento, multas) estejam em dia. Intimem-se. - ADV: MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
15/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/01/2026, 17:01
Ato ordinatório
14/01/2026, 16:45
Remessa (outros motivos)
14/01/2026, 16:01
Outras Decisões
14/01/2026, 15:16
Publicação
05/12/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes -
Vistos... Fls. 1423/1424: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Considerando o recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados IVAN BERTUCCI NUNES, CPF 140.507.058-77, SILVANA CASSIA CANHOTO NUNES, CPF 102.849.278-21 e CREAÇÕES INTIMA BRASIL LTDA, CNPJ 00.199.964/0001-00. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Restando negativo ou insuficiente o acima determinado, voltem conclusos para apreciar o pedido de penhora do veículo constante da pesquisa Renajud de fls. 1432/1435. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
05/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/12/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 10:07
Publicação
06/11/2025, 13:05
Publicação
06/11/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes - Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, providenciar a ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, na forma do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP)
06/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 15:01
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:29
Publicação
05/11/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes - Fica a exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre a petição e documento de fls. 1437/1439. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
05/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 10:01
Ato ordinatório
04/11/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 09:40
Publicação
28/10/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes -
Vistos. Fls. 1423/1424: preliminarmente, diante do recolhimento da taxa, proceda-se a Serventia pesquisa acerca do veículo ali indicado junto ao Sistema Renajud, ficando desde já deferido o imediato bloqueio de sua transferência, uma vez que a execução deve processar-se de modo menos gravoso à executada. Após, voltem conclusos para apreciar os demais pedidos. Intime-se. - ADV: DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
28/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 16:01
Mero expediente
24/10/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 09:55
Publicação
02/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes - Vista dos autos a(o) autor(a)/exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, ante o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. - ADV: DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
02/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 18:01
Ato ordinatório
01/10/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:41
Publicação
24/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes -
Vistos. Fls. 1408: DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao Sistema SNIPER, uma vez que devidamente acompanhado da necessária comprovação de recolhimento das respectivas custas. Consequentemente, DECRETO A QUEBRA DE SIGILO DE DADOS do(a)s executados Ivan Bertucci Nunes, Silvana Cassia Canhoto Nunes, Espólio de Octavio Canhoto e Creações Intima Brasil Ltda (CPF/CNPJ nº 140.507.058-77, 102.849.278-21, 286.717.328-00 e 00.199.964/0001-00). Caso a pesquisa reste positiva, deverá ser juntada aos autos como documento sigiloso, nos termos do Comunicado CG nº 240/2023. Anoto, por oportuno, que o aludido sistema não permite a elaboração de penhora, restringindo-se tão-somente à pesquisa para a obtenção de prováveis informações que possam ser úteis ao deslinde desta ação, sem possuírem, contudo, avaliação de mérito. Desta forma, temos que tais informações, para fins de prova, deverão ser posteriormente checadas com suas fontes originárias, mediante prévio requerimento formulado nos autos. Assim, eventuais novas providências deverão ser requeridas pela parte interessada para que sejam submetidas a análise deste Juízo, sobretudo no que diz respeito à possibilidade/necessidade de quebra de sigilo de dados de terceiros. Int. - ADV: DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 16:01
Outras Decisões
23/09/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:22
Publicação
04/09/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes - Vistos, Fls. 1400/1403: para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM nº 2.684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Prazo: cinco (05) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP)
04/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 16:01
Outras Decisões
03/09/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:36
Publicação
12/08/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes - Vista dos autos a(o) autor(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
12/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2025, 10:01
Ato ordinatório
11/08/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 15:11
Publicação
30/07/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes -
Vistos. Fls. 1207/1208: DEFIRO. Expeça-se, de imediato, o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente no valor de R$ 707,91, conforme formulário de fls. 1209. Fls.1210: DEFIRO. Proceda a inclusão junto ao SAJ para que o I. Advogado passe a receber as futuras publicações. No mais, requeira o exequente o que entender o que de direito em prosseguimento. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 22:04
Outras Decisões
29/07/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:55
Publicação
25/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes - Ciência às partes dos documentos de fls. 1198/1203, ficando a exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP)
25/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 12:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:43
Publicação
13/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Espólio de Octavio Canhoto - - Silvana Cassia Canhoto Nunes -
Vistos. Fls. 1193/1194: concedo ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A o prazo de trinta (30) dias para atender o quanto solicitado no despacho-ofício de fls. 1178/1179. Dê-se-lhe ciência, via e-mail institucional. Intime-se. - ADV: MARIO JOSE GONCALVES (OAB 61875/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP)
13/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 17:04
Outras Decisões
12/06/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:22
Publicação
23/05/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mario Jose Goncalves (OAB 61875/SP), Carlos Alberto Expedito de Britto Neto (OAB 93487/SP), Daliria Dias Siqueira (OAB 311849/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Exectdo: Espólio de Octavio Canhoto, Silvana Cassia Canhoto Nunes - Compulsando os autos observo que não houve resposta acerca do ofício expedido a fls.1145 para o Banco Santander. Posto isso, requisite-se ao Banco Santander cumprimento do ofício expedido a fls 1145, procedendo a efetivação de bloqueio e transferência para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, no prazo de 10 dias, do valor do título de capitalização RL160060979, pertencente a 00.199.964/0001-00- CREAÇÕES INTIMA BRASIL LTDA, cujo valor encontrado era de R$ 707,91, acrescido de juros e correção monetária porventura existentes. Instrua o ofício com cópia dos ofícios de fls. 1095 e de fls.1145. Considerando que a ação
trata-se de interesse de cunho individual, patrimonial e disponível, deverá a parte interessada providenciar a impressão junto ao Portal E-SAJ, bem como o encaminhamento, comprovando-se a entrega/protocolo junto ao destinatário, no prazo de dez (10) dias, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício. O I. Advogado do executado IVAN BERTUCCI NUNES comprovou as exigências previstas no artigo 112 do CPC, uma vez que a comunicação da renúncia foi encaminhada ao endereço constante dos autos. O fato do coexecutado IVAN BERTUCCI NUNES mudar de endereço sem providenciar qualquer comunicação ao juízo faz com que se tenha por regular e plenamente eficaz a intimação encaminhada, conforme previsto no artigo 274, § único, do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. Mensalidade escolares. Renúncia de mandato. Comprovação das exigências previstas no art. 112, do CPC pelo advogado. Intimação por AR negativa. Mudança de endereço não comunicada ao juízo. Validade da intimação na forma do art. 274, §2º, CPC. Apelante que não constituiu novos patronos. Perda da capacidade postulatória. Ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Inteligência do art. 76, §2º, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSP; Apelação Cível 1000238-94.2017.8.26.0005; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022)
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia do I. Advogado ao mandato que lhe foi outorgado pelo réu IVAN BERTUCCI NUNES. Publique-se para ciência. Após, anote-se que o processo seguira à revelia do coexecutado acima mencionado, excluindo-se o nome do causídico nestes autos junto ao SAJ,
23/05/2025, 00:00
Publicação
22/05/2025, 20:21
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mario Jose Goncalves (OAB 61875/SP), Carlos Alberto Expedito de Britto Neto (OAB 93487/SP), Daliria Dias Siqueira (OAB 311849/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Exectdo: Espólio de Octavio Canhoto, Silvana Cassia Canhoto Nunes - Compulsando os autos observo que não houve resposta acerca do ofício expedido a fls.1145 para o Banco Santander. Posto isso, requisite-se ao Banco Santander cumprimento do ofício expedido a fls 1145, procedendo a efetivação de bloqueio e transferência para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, no prazo de 10 dias, do valor do título de capitalização RL160060979, pertencente a 00.199.964/0001-00- CREAÇÕES INTIMA BRASIL LTDA, cujo valor encontrado era de R$ 707,91, acrescido de juros e correção monetária porventura existentes. Instrua o ofício com cópia dos ofícios de fls. 1095 e de fls.1145. Considerando que a ação
trata-se de interesse de cunho individual, patrimonial e disponível, deverá a parte interessada providenciar a impressão junto ao Portal E-SAJ, bem como o encaminhamento, comprovando-se a entrega/protocolo junto ao destinatário, no prazo de dez (10) dias, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício. O I. Advogado do executado IVAN BERTUCCI NUNES comprovou as exigências previstas no artigo 112 do CPC, uma vez que a comunicação da renúncia foi encaminhada ao endereço constante dos autos. O fato do coexecutado IVAN BERTUCCI NUNES mudar de endereço sem providenciar qualquer comunicação ao juízo faz com que se tenha por regular e plenamente eficaz a intimação encaminhada, conforme previsto no artigo 274, § único, do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. Mensalidade escolares. Renúncia de mandato. Comprovação das exigências previstas no art. 112, do CPC pelo advogado. Intimação por AR negativa. Mudança de endereço não comunicada ao juízo. Validade da intimação na forma do art. 274, §2º, CPC. Apelante que não constituiu novos patronos. Perda da capacidade postulatória. Ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Inteligência do art. 76, §2º, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSP; Apelação Cível 1000238-94.2017.8.26.0005; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022)
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia do I. Advogado ao mandato que lhe foi outorgado pelo réu IVAN BERTUCCI NUNES. Publique-se para ciência. Após, anote-se que o processo seguira à revelia do coexecutado acima mencionado, excluindo-se o nome do causídico nestes autos junto ao SAJ,
22/05/2025, 00:00
Publicação
21/05/2025, 12:11
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mario Jose Goncalves (OAB 61875/SP), Carlos Alberto Expedito de Britto Neto (OAB 93487/SP), Daliria Dias Siqueira (OAB 311849/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Exectdo: Espólio de Octavio Canhoto, Silvana Cassia Canhoto Nunes - Compulsando os autos observo que não houve resposta acerca do ofício expedido a fls.1145 para o Banco Santander. Posto isso, requisite-se ao Banco Santander cumprimento do ofício expedido a fls 1145, procedendo a efetivação de bloqueio e transferência para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, no prazo de 10 dias, do valor do título de capitalização RL160060979, pertencente a 00.199.964/0001-00- CREAÇÕES INTIMA BRASIL LTDA, cujo valor encontrado era de R$ 707,91, acrescido de juros e correção monetária porventura existentes. Instrua o ofício com cópia dos ofícios de fls. 1095 e de fls.1145. Considerando que a ação
trata-se de interesse de cunho individual, patrimonial e disponível, deverá a parte interessada providenciar a impressão junto ao Portal E-SAJ, bem como o encaminhamento, comprovando-se a entrega/protocolo junto ao destinatário, no prazo de dez (10) dias, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício. O I. Advogado do executado IVAN BERTUCCI NUNES comprovou as exigências previstas no artigo 112 do CPC, uma vez que a comunicação da renúncia foi encaminhada ao endereço constante dos autos. O fato do coexecutado IVAN BERTUCCI NUNES mudar de endereço sem providenciar qualquer comunicação ao juízo faz com que se tenha por regular e plenamente eficaz a intimação encaminhada, conforme previsto no artigo 274, § único, do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. Mensalidade escolares. Renúncia de mandato. Comprovação das exigências previstas no art. 112, do CPC pelo advogado. Intimação por AR negativa. Mudança de endereço não comunicada ao juízo. Validade da intimação na forma do art. 274, §2º, CPC. Apelante que não constituiu novos patronos. Perda da capacidade postulatória. Ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Inteligência do art. 76, §2º, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSP; Apelação Cível 1000238-94.2017.8.26.0005; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022)
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia do I. Advogado ao mandato que lhe foi outorgado pelo réu IVAN BERTUCCI NUNES. Publique-se para ciência. Após, anote-se que o processo seguira à revelia do coexecutado acima mencionado, excluindo-se o nome do causídico nestes autos junto ao SAJ,
21/05/2025, 00:00
Outras Decisões
19/05/2025, 12:25
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 15:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2025, 07:01
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 13:38
Documento (Certidão)
15/04/2025, 07:58
Publicação
14/04/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:51
Expedição de documento (Carta)
14/04/2025, 15:46
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 13:33
Mero expediente
14/04/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 10:50
Publicação
02/04/2025, 00:13
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:18
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 21:27
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:46
Documento
06/02/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:55
Publicação
20/01/2025, 22:18
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 00:03
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2025, 08:17
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2025, 08:17
Publicação
16/01/2025, 22:22
Remessa (outros motivos)
16/01/2025, 12:03
Mero expediente
16/01/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:02
Publicação
08/11/2024, 23:08
Remessa (outros motivos)
08/11/2024, 00:01
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:25
Decurso de Prazo
07/11/2024, 14:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2024, 07:07
Documento (Certidão)
16/10/2024, 06:42
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 10:50
Publicação
10/10/2024, 23:24
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 00:13
Mero expediente
09/10/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:05
Publicação
22/08/2024, 03:39
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 00:02
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 15:30
Publicação
29/07/2024, 22:34
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 00:05
Mero expediente
26/07/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 18:55
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:30
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 14:54
Publicação
10/06/2024, 22:21
Remessa (outros motivos)
10/06/2024, 13:30
Ato ordinatório
10/06/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 18:26
Publicação
29/05/2024, 23:08
Remessa (outros motivos)
29/05/2024, 12:06
Outras Decisões
29/05/2024, 11:49
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 10:50
Decurso de Prazo
28/05/2024, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 19:15
Publicação
16/05/2024, 00:25
Publicação
15/05/2024, 01:04
Remessa (outros motivos)
15/05/2024, 00:04
Remessa (outros motivos)
14/05/2024, 13:31
Mero expediente
14/05/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 10:18
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 10:33
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:06
Publicação
26/04/2024, 23:22
Remessa (outros motivos)
26/04/2024, 00:06
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:17
Ato ordinatório
25/04/2024, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2024, 17:19
Ato ordinatório
24/04/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 11:57
Protocolo de Petição
24/04/2024, 11:57
Protocolo de Petição
24/04/2024, 11:57
Conclusão (para despacho)
23/03/2024, 21:08
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:45
Publicação
17/01/2024, 23:39
Remessa (outros motivos)
17/01/2024, 05:33
Publicação
16/01/2024, 22:38
Outras Decisões
16/01/2024, 22:19
Remessa (outros motivos)
16/01/2024, 05:33
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 14:58
Ato ordinatório
15/01/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 15:07
Publicação
07/12/2023, 21:54
Remessa (outros motivos)
07/12/2023, 00:02
Mero expediente
06/12/2023, 21:54
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 10:26
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 05:38
Publicação
30/10/2023, 04:49
Remessa (outros motivos)
27/10/2023, 13:31
Ato ordinatório
27/10/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:24
Publicação
04/09/2023, 21:57
Remessa (outros motivos)
04/09/2023, 13:32
Mero expediente
04/09/2023, 13:08
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mario Jose Goncalves (OAB 61875/SP), Carlos Alberto Expedito de Britto Neto (OAB 93487/SP), Ailton Mata de Lima (OAB 286407/SP), Daliria Dias Siqueira (OAB 311849/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0005222-82.2010.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Reqdo: Ivan Bertucci Nunes, Espólio de Octavio Canhoto, Silvana Cassia Canhoto Nunes - Fica a exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, indicar expressamente os nomes e CPFs/CNPJs pretendidos, efetuando-se, se o caso, o recolhimento complementar das taxas para a realização das pesquisas solicitadas.