Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005100-14.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João da Cruz Alves da Costa -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, com fundamento no art. 487, I do CPC; CONDENO o réu a conceder ao autor o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, na forma do artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 142/2013, com termo inicial na data em que foram implementados os requisitos legais (33 anos de contribuição); os atrasados deverão ser pagos em parcela única, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora legais desde a citação, observado o artigo 1º F da Lei 9494/97, aplicando-se as regras do Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como deverão ser monetariamente atualizados e compensados na mora na forma disciplinada no art. 3º da EC 113/21 Sucumbente, arcará o réu com honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do art. 85 do Código de Processo Civil. O autor poderá optar pelo benefício mais favorável quando da implantação do aqui concedido. Nos termos do art. 496, I do Código de Processo Civil, bem como da Súmula 490 do STJ, decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao TRF3. P. R. I. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP)