Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000382-39.2019.8.26.0637 - Execução da Pena - Aberto - ISRAEL DE OLIVEIRA LIMA - Nestes termos, presentes os requisitos legais, com fundamento nos arts. 9º, VIII, e 4º, ambos do Decreto Presidencial nº 12.790/2025, e art. 107, II, do CP, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a sua punibilidade referente ao processo nº 1522767-50.2023.8.26.0228, da 20ª Vara Criminal (PEC nº 0024054-67.2024.8.26.0041. Ante o alcance do término de cumprimento de pena da GR1, JULGO extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, relativa ao processo e nº 0089192-57.2001.8.26.0050, da 15ª Vara Criminal (PEC nº 7005411-81.2002.8.26.0050), bem como concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 12, inciso I, do Decreto Presidencial nº 12.790/25, e, por consequência, JULGO extinta a punibilidade do sentenciado referente ao processo acima mencionado. No mais, ante o cumprimento integral da pena relativa ao crime impeditivo (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado referente ao processo nº 0002775-96.2018.8.26.0635, da 2ª Vara Criminal (PEC nº 7000382-39.2019.8.26.0637). Por fim, considerando que o sentenciado fora condenado por tráfico ilícito de drogas, sendo vedada expressamente a concessão de indulto, conforme art. 1º, XVIII, do Decreto Presidencial nº 12.790/2025, a execução da pena de multa cumulativamente imposta nos autos nº 0002775-96.2018.8.26.0635, da 2ª Vara Criminal (PEC nº 7000382-39.2019.8.26.0637), deverá ser processada perante a Vara das Execuções Criminais competente, na forma do art. 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelos Provimentos CGJ nº 4/2020, nº 5/2022 e nº 412/2022. - ADV: ROBERTO AVELINI CHAVES JUNIOR (OAB 416162/SP)