Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000913-42.2023.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Reginaldo Wagner Alexandrin - - Rosangela Magalhães Alexandrin - Indefiro o pedido formulado pelo exequente para a intimação do executado para indicação de bens à penhora, sob pena de multa. A busca de bens passíveis de penhora compete ao próprio exequente, se não logrou êxito em localizar bens do executado, isso só demonstra que não há bens a serem penhorados. O pedido somente postergará esta execução, sem um resultado prático, útil e que leve à satisfação integral da dívida. Caso queira, poderá diligenciar se há bens passíveis de penhora. Prazo: 15 dias. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MARCELO RAPELLI DI FRANCISCO (OAB 372197/SP), MAIRA RAPELLI DI FRANCISCO (OAB 307332/SP), MAIRA RAPELLI DI FRANCISCO (OAB 307332/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MARCELO RAPELLI DI FRANCISCO (OAB 372197/SP)