Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010656-62.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Madureira - 1. Considerando o contido no § 4º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95, no sistema dos Juizados Especiais não existe a figura do arquivamento provisório, somente a concessão de prazos de sobrestamento. 2. Revendo posicionamento anterior, indefiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido, por considerá-lo excessivo e incompatível com os princípios da celeridade e simplicidade que norteiam o rito dos Juizados Especiais (art 2º da Lei 9.099/95). 3. Assim aguarde-se pelo prazo de 30 dias para indicar o novo endereço do devedor. No silêncio, concluso para extinção. Int. - ADV: RICHELI DE OLIVEIRA DIAS (OAB 533896/SP), NAYARA JAQUETO GOES (OAB 383792/SP)