Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 185295/SP), Jeferson de Paes Machado (OAB 264934/SP) Processo 0000436-32.2010.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Terezinha Correa Vilela -
Vistos. Fl. 284: Tendo em vista a satisfação integral do(s) crédito(s) dos exequente(s), extingo a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indique o(a) advogado(a) do(a) requerente se a parte beneficiária é isenta do imposto de renda, nos termos do comunicado CG 744/2023, bem como forneça os dados bancários para levantamento e crédito diretamente na(s) conta(s) indicada(s), nos termos do Comunicado TJSP 318/2023. Considerando que o feito está sendo extinto por pagamento integral do(s) crédito(s), independentemente do trânsito em julgado, após a intimação das partes, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(ais) em favor do(s) beneficiário(s), nos termos do Comunicado TJSP 318/2023, e oportunamente, após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. P.I.C.