Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000231-53.2024.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M Rodrigues de Oliveira - Vistos, Ante a existência de valores bloqueados em nome da devedora, CONVERTO em penhora e DETERMINO a transferência para conta judicial, dispensadas demais formalidades, nos termos do Enunciado nº 140 do Fonaje: "O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição" (XXVIII Encontro- Salvador/BA). INTIME-SE a parte devedora, através de seu advogado, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, da penhora realizada, bem como do prazo de 15 dias para o oferecimento de embargos à execução, nestes próprios autos, conforme art. 52, IX da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)