Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005724-94.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TELA FORMATURAS E EVENTOS DE TUPA LTDA ME - 1. Considerando o contido no § 4º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95, no sistema dos Juizados Especiais não existe a figura do arquivamento provisório, somente a concessão de prazos de sobrestamento. 2. Revendo posicionamento anterior, indefiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido, por considerá-lo excessivo e incompatível com os princípios da celeridade e simplicidade que norteiam o rito dos Juizados Especiais (art 2º da Lei 9.099/95). 3. Assim aguarde-se pelo prazo de 30 dias para o novo endereço do devedor. No silêncio, concluso para extinção. Int. - ADV: EMILY LUIZE DE CARVALHO (OAB 446083/SP)