Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004327-56.2024.8.26.0510 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Hodileia Luiza de Goes Silva -
Vistos. 1) Para a análise do requerimento da gratuidade da requerida, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites ou comprovante de rendimentos (e cônjuge/companheiro); 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br), de ambos também; 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Últimas três faturas dos cartões de créditos (todos eles e do cônjuge/companheiro); 6) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2) Se indeferido o benefício, cobre-se da parte as custas previstas para o desarquivamento destes autos. Regularize-se o andamento processual. 3) Fls.127 e 155: alega a requerida que recebeu a intimação postal expedida no cumprimento de sentença nº0006023-47.2024.8.26.0510, em sua casa (Av.5 DV, 121, Diário Ville), em 15/11/2024, assinando o respectivo aviso (fls.17 daqueles autos), mas nega ter recebido e assinado o AR de citação nestes autos (fls.115), no mesmo endereço, em 27/06/2024, atribuindo erro ao carteiro e assinatura por pessoa diversa, sendo nulos o ato praticado e, por consequência, a sentença proferida a fls.117. Embora apresentem assinatura com letra diferente, a versão da requerida não explica como terceira pessoa tinha conhecimento do número do CPF incluso nos dois avisos (fls.157), pois tal informação não acompanha a carta expedida (fls.113) e a entrega ocorreu no endereço onde, de fato, a parte reside, não sendo crível a versão apresentada. Posto isso, de rigor afastar a alegada nulidade da citação, pois recebido o aviso no endereço da parte e constando o CPF correto nos dois comprovantes de entrega. 4) Prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso. 5) Com a resposta ao item 1, tornem conclusos. 6) Intimem-se. - ADV: SERGIO SANTORO (OAB 77787/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)