Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002438-58.2022.8.26.0024 - Execução da Pena - Aberto - RAFAEL DANTAS FERNANDES -
Vistos. Trata-se do executado RAFAEL DANTAS FERNANDES, condenado pela prática do crime tipificado no artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no regime aberto, convertida a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos. Portanto, diante do descumprimento injustificado pelo executado, foi convertida a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade no regime fechado (fls. 191/192). Por decisão de fls. 366/368 foi progredido ao regime aberto, tendo sido advertido das condições impostas em 10/12/2025 (fls. 380/383), devendo cumpri-las até 09/04/2027, conforme cálculo de fls. 389/391. Assim, aguarde-se o cumprimento das condições impostas no regime aberto, certificando-se eventual descumprimento. Int. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)