Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000761-27.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS DOUGLAS MENDES - Posto isso, CONCEDO ao condenado LUCAS DOUGLAS MENDES, MTR: 607526-1, RG: 61.368.221, RJI: 245666206-85, Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira - Araraquara, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: CLAUDIO DIOGENES LUIZ (OAB 444859/SP), QUEZIA SHIRLEY DE OLIVEIRA (OAB 473282/SP)