Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1059649-46.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Jessica Faraone Paula - - Otavio Varella de Arruda -
Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: GABRIELLA CESAR REZENDE (OAB 500081/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 145770/RJ), GABRIELLA CESAR REZENDE (OAB 500081/SP)