Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001417-21.2025.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Fabio Cesar Lazarine Farrampa - - Vivian Mustafe Straceri e outros -
Vistos. Infere-se dos autos que a Exequente requereu a citação dos Coexecutados Fabiano Ricardo Farrampa (pessoa jurídica) e Fabiano Ricardo Farrampa (pessoa física) por meio da viaeditalícia, nos moldes do artigo 256 do Código de Processo Civil, argumentando, em síntese, que estão em local incerto e não sabido. Entretanto,verifico que, ao menos por ora, não há subsunção ao permissivo legal da citação por edital, porque a Exequente não esgotou as tentativas de diligenciar no sentido de encontrar o paradeiro dos Coexecutados retro mencionados. É certo que a citação por edital é medida excepcional, somente admissível nas taxativas hipóteses previstas na legislação processual civil, sob pena de impor ao réu maior dificuldade de defesa, máxime considerando que o chamamento aos autos por meio de edital instaura apenas ficção jurídica de que o réu sabe da existência da relação jurídica. Destarte,indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. - ADV: MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP), ALINE DA SILVA DA ROCHA (OAB 514597/SP), CAROLINE SILVEIRA TORELLI (OAB 467976/SP), MARÍLIA PEREIRA ROSSI BONANNO (OAB 350167/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)