Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006302-85.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Supermercado Soares do Itaim Paulista Ltda - - Jose Soares da Silva - - Narcisa de Moraes Soares da Silva - Ricardo Almeida de Lima - - Jaime Oliveira de Barros Coelho - - Caio Cesar Santos Aparicio - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ, o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ERÓDES SANTOS APARICIO (OAB 192997/SP), LEONARDO HENRIQUE TORRES DE MORAIS RIBEIRO (OAB 200653/SP), IVANILDO MENON JUNIOR (OAB 228436/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), HELENA MARQUES JUNQUEIRA MAGNO (OAB 93372/SP), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), GUILHERME MONKEN DE ASSIS (OAB 274494/SP), JAMIL AGA FILHO (OAB 39106/DF), JAMIL AGA FILHO (OAB 39106/DF), JAMIL AGA FILHO (OAB 39106/DF), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP)