Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009212-72.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivo Ferreira - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª instância. Considerando a notícia do falecimento da parte autora (fls. 225-227) e a certificação do trânsito em julgado do v. acórdão (fl. 228), deixo de suspender o feito, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Contudo, se o caso, o início do cumprimento de sentença dependerá da habilitação dos herdeiros ou sucessores da parte falecida. 2. Observe o cartório eventuais providências consignadas no dispositivo da sentença ou acórdão. 3. As partes ficam cientes de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado mediante petição intermediária eletrônica nominada "Cumprimento de Sentença", para fins de cadastro como incidente processual apartado, com numeração própria, conforme recente alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016). Caso o processo de conhecimento seja físico, o cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças necessárias: (I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado e IV - procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias), conforme art. 1.286, § 2º, das NSCGJ. Caso o processo de conhecimento seja digital, não há a necessidade de juntada das referidas peças no cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.285, das NSCGJ. 4. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, antes do arquivamento certifique o Escrivão Judicial o recolhimento das custas ou eventual isenção, inclusive observando-se o parágrafo 5º do referido artigo (Provimento CG nº 29/2021). Art. 1.098. [...] §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. 5. Após o recolhimento das custas ou inscrição em dívida ativa ou certificada a isenção, deve a z. Serventia lançar a movimentação "Cód. 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa" e aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser efetuada pesquisa quanto ao peticionamento de eventual cumprimento de sentença. 6. A seguir, havendo ou não instauração do incidente de cumprimento de sentença estes autos deverão ser arquivados, lançando-se a movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do item 4, "b", do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), GISELE MARINI DIAS ANDRADE (OAB 279976/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)