Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005340-54.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo Investimento Dir Cred Vértigo - Almeida Equipamentos Agro Industrial Ltda-epp -
Vistos. Com a satisfação da pretensão, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Determino o levantamento de eventuais penhoras que recaiam sobre bens e valores, a exclusão de restrições em bloqueios no sistema Renajud e o desbloqueio de valores remanescentes pelo sistema Sisbajud que constem nestes autos, providenciando-se o cartório o necessário e expedindo-se as comunicações e ofícios pertinentes para sua efetiva desconstituição, com urgência, certificando-se nos autos. Se requerido, desde já autorizo, a expedição de certidão de honorários, bem como alvará ou mandado de levantamento dos valores depositados, em nome da parte beneficiária ou seu(a) procurador(a), se com poderes para tanto, conforme dados em formulário próprio. No caso de cumprimento de sentença peticionado a partir de 03/01/2024: verifique o cartório se já foram recolhidas as custas iniciais de 2% sobre o valor da execução, e em caso negativo, efetue-se o cálculo do débito atualizado e intime-se a parte executada, por carta com AR, ou por seu procurador cadastrado nos autos, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito. No caso de cumprimento de sentença peticionado até 02/01/2024: efetue-se o cálculo do débito atualizado e intime-se a parte executada, se não for beneficiária da justiça gratuita, por carta com AR, ou por seu procurador cadastrado nos autos, a recolher a taxa judiciária em aberto, no importe 1% (um por cento) do valor efetivamente pago ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento, extraia-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 384551/SP), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880/MG), RAFAEL SHINHITI KATO (OAB 318134/SP)