Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000236-48.2025.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Caldeira & Filho Moveis Ltda Epp -
VISTOS. Tendo em vista o contido na petição formulada pelo(a) autor(a), bem como diante dos princípios da celeridade e economia processuais que regem os Juizados Especiais Cíveis (artigo 2º da Lei 9.099/95), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95, arquivando-se. Considerando que o feito está sendo extinto a requerimento da parte autora, há preclusão lógica para a interposição de recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se o necessário, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C - ADV: LUCIANA FUJIE ARIYOSHI (OAB 349494/SP)