Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002616-65.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PREMIX BRASIL RESINAS LTDA - X - PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - Fls. 351 ss: não há nos autos prova de que a executada tenha cessado suas atividades; o exequente junta certidão apontando que a executada estaria "inapta" junto à Receita Federal por omissão de declarações, o que não prova inatividade. Note-se que sequer houve prova de extinção ou dissolução da executada, na medida em que sua ficha cadastral Jucesp (fls. 05 ss, apenso 6774-34.2024.8.26.0510) aponta encerramento apenas da filial, não da matriz. Assim, deixo de analisar o pedido de sucessão empresarial. No mais, a questão já foi decidida no apenso 6774-34.2024.8.26.0510. Intime-se. - ADV: RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP), CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB 30180/PE)