Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0236/2025Teor do ato: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a parte autora Luiz Paulo Frasca Junior e o (a) requerido (a) BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo ora homologado, deve a parte interessada promove-lhe a execução, por meio digital, como dependente do processo principal, com as juntadas das peças nos termos do Provimento CG 16/16, publicado no DOE de 04/4/16, a partir da p. 09 e artigo 1.286, § 2º das NSCGJ Inexiste verba de sucumbência (artigo 55 da lei 9099/95). Homologo a renúncia do prazo recursal. Anote-se. Informem as partes se o acordo, estende a requerida TecBan - Tecnologia Bancária S.A, no prazo de dez dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. P.I.C.Advogados(s): Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Fabiano Pires dos Santos Fernandes (OAB 499734/SP)
28/03/2025, 06:21