Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011765-74.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clauzio Jose Siqueira -
Vistos. 1) Intimada a empresa executada Souto Participações e Empreendimentos às fls.138, deixou de apresentar impugnação ao(s) valor(es) bloqueado(s) através do sistema Sisbajud. Assim, converto o bloqueio em penhora. 2) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente da importância de R$ 6.949,50 (fls.124/125), bloqueada da empresa Souto Participações e Empreendimentos, observando-se rigorosamente as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça. Antes de juntar o formulário aos autos, deverá a parte realizar conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa das páginas dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação da página da decisão que autorizou o levantamento; (v) dados bancários; vi) indicação da página da procuração com poderes para receber e dar quitação; e (vii) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Alternativamente, o advogado(a) poderá juntar MLE exclusivo para seus honorários e com os dados pessoais. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores, gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. 3) Quanto ao valor bloqueado do coexecutado CARIVALDO SOUTO SIQUEIRA (R$ 497,41), verifico que ainda não houve a citação do mesmo para os termos da presente ação. Foi expedida somente carta de intimação do bloqueio Sisbajud realizado (fls. 135). Assim, por ora, indefiro o levantamento do referido valor. 4) Assim, expeça-se carta de CITAÇÃO ao coexecutado Carivaldo Souto Siqueira, no endereço de fls. 139, devendo constar também da carta a INTIMAÇÃO DO BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD (R$ 497,41; fls.120/123), bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Custas recolhidas às fls. 108/109. Int. - ADV: BENAIR DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN (OAB 76865/SP)