Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: JOSÉ DE JESUS ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 50471014, CPF 396.083.078-56, pai JOELSON ALVES ANDRADE, mãe MARINEIDE MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida em 20/05/1993, natural de Manoel Vitorino, - BA, com endereço à Rua José Marcelino, 254, São Paulo, CEP 45264-386, Pocoes - BA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Teor do ato: DISPOSITIVO Em vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de CONDENAR o réu JOSÉ DE JESUS ANDRADE, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, §3°, do Código Penal, à pena de 1 (um) mês de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime ABERTO. Por conseguinte, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor de entidade social a ser designada pelo Juízo da Execução Penal. O réu poderá recorrer em liberdade, à vista da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ora determinada e do fato de ter respondido ao processo em liberdade. Sem custas, na forma da lei. Arbitro honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) no teto, nos termos do Convênio Defensoria Pública/SP e OAB/SP vigente. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral (artigo 15, III, da Constituição Federal), ao IIRGD e à Delegacia de Polícia de Origem. Devidamente cumprido, encaminhe-se ao DECRIM/VEC competente. Lance-se no sistema informatizado oficial. Publique-se.
Intimação - Processo 0000168-58.2025.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - JOSÉ DE JESUS ANDRADE - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ DE JESUS ANDRADE, PROCESSO Nº 0000168-58.2025.8.26.0185, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). José Guilherme Urnau Romera, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Intime-se. Cumpra-se. Estrela D'oeste, 01 de março de 2026. Advogados(s): Pedro Galbiatti (OAB 386453/SP), Ana Carolina Claro Rodrigues (OAB 402597/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão - ADV: PEDRO GALBIATTI (OAB 386453/SP), ANA CAROLINA CLARO RODRIGUES (OAB 402597/SP)