Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002403-97.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M & T Ovni Surf Ltda - - Thelma Shuna Queiroz - - Marco Ulgheri -
VISTOS...
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovido por BANCO BRADESCO S/A em face de M T OVNI SURF LTDA, THELMA SHUNA QUEIROZ e MARCO ULGHERI, partes devidamente qualificadas, sede em que perquire o pagamento de quantia certa e líquida de R$ 154.196,25, atualizada até junho de 2025. Fls. 548/550: INDEFIRO, por ora, a aplicação de medidas atípicas para satisfação do débito, a saber, a suspensão da CNH, o bloqueio de passaporte e o bloqueio de cartão de crédito dos executados. Isso porque, dado o contexto dos autos, verifico que as medidas teriam apenas o condão de penalizar os devedores, não estando evidenciado que tais providências contribuiriam para o pagamento da dívida executada. Na mesma esteira, anoto que as pesquisas deferidas pelos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud, Sniper e Censec apontaram a existência de um veículo (fls. 347/348) e de um imóvel de matrícula nº 55.723 perante o CRI de Itanhaém (fls. 270/273) em nome dos executados, todavia, s.m.j., sem pedido de penhora. Isto exposto, entendo que as medidas atípicas requeridas se mostram prematuras, bem como destituídas de eficácia para os fins da presente demanda. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação de execução. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH, cartões de crédito e do passaporte dos devedores. Inconformismo. Tese firmada no Tema 1137 do C. STJ. Medidas executivas atípicas indeferidas por ausência de subsidiariedade, efetividade e proporcionalidade. Providências pleiteadas que possuem caráter punitivo e não contribuem para a satisfação do crédito. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2111167-85.2023.8.26.0000; Relator (a):João Carlos Calmon Ribeiro; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026). Isto posto, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int-se. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)