Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005025-35.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Graal Formaturas Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução proposta por Graal Formaturas Ltda Me contra Alana de Souza Silva, visando o recebimento da importância de R$ 3.643,17. Não houve citação do devedor. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: MAURICIO HIROSHI KURIAMA JUNIOR (OAB 372266/SP)