Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Laís Carla de Méllo Pereira Real (OAB 196490/SP) Processo 1001695-25.2024.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Américo Simeoni - ME -
Vistos. Considerando a penhora formalizada às fls. 214/220, nos termos do artigo 53, §1º da Lei nº 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2025, às 14h30, que será realizada na modalidade virtual. Intime-se a parte executada para comparecer ao ato, oportunidade em que deverá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, ou poderá se valer do disposto no artigo 916 e §§ do CPC, bem como, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la nos próprios embargos. Consigne-se que na diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar a concordância da parte requerida com a realização na modalidade virtual, bem como colher os dados necessários para possibilitar a realização da audiência virtual (e-mail e/ou número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp). As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal e/ou WhatsApp, sem prejuízo de intimações e requisições necessárias. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou WhatsApp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, de maneira que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as partes deverão informar ao juízo telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico, para viabilizar a intimação e a realização do ato, se já não o fizeram. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. O escrevente deverá encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, o link de acesso à reunião virtual, ocasião em que também deverá ser encaminhado o manual de participação em audiências virtuais, de forma que no dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, considerando os artigos 4º, caput e § 1º, e § 2º do art. 3º, todos da Resolução CNJ nº 481/2022, eventual oposição das partes à realização da audiência telepresencial deverá ser justificada e formalmente comunicada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da presente (a fim de que se possibilite à serventia o cumprimento dos atos eventualmente necessários). O silêncio será compreendido como concordância com a realização do ato virtual, nos termos do provimento CSM 2557/2020. Int.