Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000737-39.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial Pr/sp -
Vistos.
Trata-se de processo executivo onde foi convertida a ação de busca e apreensão em execução, no qual restou frustrada a localização do executado ou de bens penhoráveis, circunstância que, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, fixa o termo inicial da prescrição intercorrente, suspenso pelo prazo de 1 ano a contar desta data. Da análise dos autos, constata-se que a primeira tentativa infrutífera de localização do executado ou de bens penhoráveis, após a conversão ocorreu em 04/03/2026 (fls. 309). Não obstante, verifica-se que o exequente formulou requerimento de arresto de bens via sistema Sisbajud e Renajud, o qual, em tese, apresenta aptidão para produzir resultado útil à satisfação do crédito exequendo. Por essa razão, o arquivamento imediato dos autos, previsto no art. 921, III e § 2º, do CPC, não é, por ora, a medida adequada. O prazo de prescrição intercorrente, portanto, tem início em 04/03/2026 e fica suspenso pelo período de 1 ano, na forma do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Concomitantemente, determino o prosseguimento do processo. Considerando as buscas frustradas visando a localização do executado, defiro o arresto executivo de bens. Defiro a penhora de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) WASHINGTON JOSE DO BONFIM, CPF xxxxxxxxxxx, até o valor de R$130.777,40, bem como a pesquisa de bens através dos sistemas Renajud. Sobrevindo o resultado, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, em 5 dias, sob pena de arquivamento imediato dos autos. Igual consequência advirá caso a providência requerida não produza resultado útil à satisfação do crédito. Cumpra-se. Int. Ciência a exequente da juntada de extrato de bloqueio no valor total de R$56,74. Fica a exequente intimada a recolher as custas postais para intimação do executado). - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)