Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1003662-31.2024.8.26.0125/SP
Assunto: Reivindicação
AUTOR: ALDERI JOSE BITENCOURT
ADVOGADO(A): JOSÉ GONÇALVES GUIMARÃES JÚNIOR (OAB SC035675)
AUTOR: CLARICE APARECIDA BITENCOURT
ADVOGADO(A): JOSÉ GONÇALVES GUIMARÃES JÚNIOR (OAB SC035675)
RÉU: SANDRO FERNANDES
ADVOGADO(A): LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI (OAB SP122778)
RÉU: LUIS CARLOS DE CAMPOS FERRAZ
ADVOGADO(A): LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI (OAB SP122778)
RÉU: JERUSA HELENA SOARES
ADVOGADO(A): LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI (OAB SP122778)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes deverão apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, a parte deverá, desde já, apresentar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatória.
Local: Capivari