Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1034918-94.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa de Transportes de Sorocaba e Região Cts -
Vistos. Haja vista o pedido do exequente, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III do CPC. Ao arquivo. Havendo manifestação do exequente antes do prazo de 01 ano, a suspensão do processo será tida por prejudicada, mas não a suspensão da prescrição, nos termos do §4º do artigo, 921, do CPC. "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Assim, caso já tenha havido a suspensão do processo com suspensão da prescrição, nova suspensão daquele poderá ser deferida porém sem suspensão desta. Eventuais pedidos de desarquivamento deverão ser corretamente nomeados, e acompanhados da respectiva guia paga (vide instruções no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos), exceto quando o pedido partir de beneficiário da AJG (nesse caso, o peticionário deverá indicar o nº da folha dos autos onde o beneficio foi concedido). As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP)