Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006016-52.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condobem Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – Não Padronizados (nova denominação social de Armor Condomínios) - Mariza dos Santos das Dores - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Fl.623: nada há a prover. A decisão anteriormente proferida, bem como a sentença, foram expressas ao consignar que o silêncio da parte seria interpretado como quitação tácita da obrigação. No caso, o exequente limitou-se à juntada do formulário pertinente, sem qualquer ressalva acerca de eventual débito remanescente, saldo em aberto ou valor a haver, circunstância que conduz ao reconhecimento da quitação tácita, nos exatos termos já deliberados nos autos. Prossiga-se nos termos da decisão retro. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP), RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB 520496/SP)