Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1050105-08.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial do Jardim Wilson Tony - Quadra Vii - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Hugo Alexandre Pedro Alem -
VISTOS. Recebo os embargos de declaração de págs. 468/469, eis que tempestivos, e dou-lhes acolhimento, uma vez que assiste razão ao embargante quanto à omissão da decisão embargada, que deixou de se pronunciar acerca da prescrição dos débitos de IPTU referentes ao período de 2012 a 2020, razão pela qual passo à análise, nos termos a seguir. De fato, a decisão embargada não enfrentou a alegação de prescrição dos créditos pertencentes à Municipalidade. Contudo, conforme mencionado pelo próprio embargante, não há, neste momento, nos autos, elementos suficientes que permitam aferir a eventual existência de execução fiscal em curso, circunstância que pode interferir na contagem do prazo prescricional, notadamente quanto à sua interrupção. Desse modo, inexistindo, por ora, informações completas acerca de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, versus prudente que a análise da matéria seja postergada para o momento do eventual levantamento dos valores, ocasião em que se poderá dispor de dados mais seguros para aferir a ocorrência, ou não, da prescrição alegada. Assim, acolho os embargos de declaração apenas para sanar a omissão apontada, relegando, contudo, a análise conclusiva da prescrição para momento oportuno. Determino a intimação da Municipalidade para que tome ciência do quanto decidido e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da exigibilidade dos débitos de IPTU referentes ao período de 2012 a 2020, esclarecendo, inclusive, eventual ocorrência de prescrição do crédito em questão. No mias, aguarde-se o resultado da hasta pública. Servirá a cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado/ofício/ Carta AR. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG)