Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1000781-07.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Noromix Concreto S.a - J.A.O. Hernandes Construção de Redes de Esgotos Me - - José Augusto Oliveira Hernandes - 1- HOMOLOGO o acordo de fls. 389/394 entre as partes e, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pelo(a)(s) exequente(s) para que o(a) executado(a)(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação (art. 922, caput, do CPC). 2- Decorrido o prazo mencionado (25/03/2027), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento, esclarecendo se oferece(m) quitação, no prazo de 15 dias (art. 922, parágrafo único, do CPC). 3- No silêncio, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para comprovarem o cumprimento do acordo no mesmo prazo. 4- Na inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 924, II, do CPC). Intime-se. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. - ADV: ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), GABRIELA ALVAREZ ZEN (OAB 392537/SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP)